Termos & Condições
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
Estes Termos e Condições Gerais regem todos os acordos, propostas, outras transações, etc., entre a AquaTruWater B.V. e a outra parte, celebrados ou executados de qualquer forma (verbalmente, por telefone, por correio, fax, e-mail, etc.).
Artigo 1. Âmbito de aplicação
1. Nestes Termos e Condições Gerais, os seguintes termos têm as definições abaixo indicadas:
o Fornecedor: a sociedade de responsabilidade limitada sob o direito neerlandês ('BVBA') AquaTruWater B.V., com sede social e local de estabelecimento em Nijmegen;
Outra Parte: a contraparte do Fornecedor (por exemplo, um comprador).
2. Desvios e/ou aditamentos a estes Termos e Condições Gerais só são válidos se acordados por escrito entre o Fornecedor e a outra Parte, e aplicam-se exclusivamente ao acordo específico para o qual as disposições divergentes foram estabelecidas, como aditamento aos Termos e Condições Gerais do Fornecedor. Todos os outros termos ou condições gerais, incluindo os da outra Parte, são expressamente excluídos, salvo se o Fornecedor os aceitar expressamente por escrito.
3. Como aditamento, aplicam-se também os Termos e Condições Gerais dos fornecedores do Fornecedor. Em caso de divergências ou conflitos entre os Termos e Condições Gerais e os dos fornecedores, prevalecem os Termos usados pelo Fornecedor.
4. Os Termos e Condições Gerais aplicam-se igualmente a outros acordos, incluindo acordos subsequentes ou complementares, em que o Fornecedor e a outra Parte, ou os seus sucessores legais, sejam partes.
Artigo 2. Proposta, aceitação e formação do acordo
1. Todas as propostas são sem compromisso, salvo se contiverem um prazo de aceitação. Se uma proposta contiver uma oferta sem compromisso e a outra Parte a aceitar, o Fornecedor tem o direito de retirar a oferta no prazo de dez (10) dias úteis após a receção da aceitação.
2. As Partes não podem, em nenhuma circunstância, celebrar um acordo antes de o Fornecedor ter recebido uma encomenda da outra Parte e a ter aceitado por escrito (por correio, fax ou e-mail). Se a encomenda da outra Parte diferir da proposta do Fornecedor, não pode formar-se um acordo em nenhuma circunstância, salvo se o Fornecedor tiver aprovado expressamente e por escrito este desvio da proposta.
3. As alterações à encomenda só se tornam vinculativas para o Fornecedor depois de este as ter aceitado por escrito no prazo de oito (8) dias após a receção, ou de ter iniciado a execução dos trabalhos no prazo de oito (8) dias após a receção, mesmo que o Fornecedor tenha emitido uma proposta. Erros evidentes, incluindo erros de digitação, são desconsiderados e substituídos por uma formulação correta. Estes erros não podem dar origem a qualquer responsabilidade.
4. As dimensões, pesos e dados técnicos indicados em propostas, guias, catálogos, listas de stock, circulares e outro material promocional do Fornecedor, bem como as imagens neles apresentadas, servem apenas para fins informativos e não são vinculativos, salvo se o Fornecedor der expressamente por escrito uma garantia a esse respeito.
5. A outra Parte só tem o direito de cancelar o acordo em caso de desvios substanciais entre os produtos entregues e as imagens, desenhos, etc. Fora dos casos mencionados na frase anterior, o Fornecedor não é responsável por estes erros ou desvios, nem a outra Parte tem o direito de cancelar o acordo, total ou parcialmente.
6. Salvo acordo em contrário, todos os preços estão de acordo com as propostas, sem descontos, e incluem IVA ou excluem outros impostos ou taxas.
7. Se o produto tiver de ser enviado para um país fora da UE, o preço exclui IVA e direitos de importação. A outra Parte é responsável pelo pagamento do IVA e dos direitos de importação às autoridades locais.
Artigo 3. Entrega
1. O prazo de entrega começa a contar a partir do dia em que o Fornecedor recebe o pagamento integral. Os prazos de entrega indicados pelo Fornecedor não são prazos estritos, mas são sempre indicativos. No entanto, o Fornecedor fará todos os esforços para os cumprir da melhor forma possível.
2. A entrega tardia pelo Fornecedor não dá, em nenhuma circunstância, ao comprador o direito a indemnização, recusa dos bens ou cancelamento parcial ou total do acordo.
3. O Fornecedor tem o direito de executar o acordo, total ou parcialmente, à medida que os bens fiquem gradualmente disponíveis. Assim que uma parte de uma encomenda for entregue, o Fornecedor tem o direito de receber o pagamento por essa entrega, de acordo com as condições de pagamento aplicáveis.
Artigo 4. Aceitação
1. A outra Parte não tem o direito de troca de bens entregues pelo Fornecedor.
2. Salvo acordo em contrário, a outra Parte deve receber imediatamente a encomenda concluída assim que esta estiver pronta ou disponível. Isto aplica-se também a partes de encomendas.
3. Se o Fornecedor, devido à não aceitação referida no ponto anterior, colocar toda ou parte de uma encomenda em armazenamento, o Fornecedor tem o direito de cobrar à outra Parte os custos de armazenamento.
4. Se, após um prazo máximo de catorze (14) dias após a receção de uma notificação de incumprimento do Fornecedor, a outra Parte ainda não tiver recebido a encomenda, o Fornecedor tem o direito, à sua escolha, de entregar a encomenda ou parte dela e, se o pagamento ainda estiver pendente, faturá-la da forma habitual, ou, na medida em que a encomenda ainda tenha de ser concluída, cancelar a encomenda, sem prejuízo do direito de cancelar o acordo e/ou exigir uma indemnização.
Artigo 5. Força maior
1. Em caso de incumprimentos que não possam ser imputados ao Fornecedor e em caso de outras circunstâncias de tal natureza que não se possa razoavelmente esperar que o Fornecedor cumpra o acordo (incluindo se o Fornecedor não puder entregar devido aos seus próprios fornecedores, independentemente dos motivos), a obrigação de entrega é suspensa e o prazo de entrega é prorrogado por um período igual à duração dessas circunstâncias.
2. Se a prorrogação do prazo de entrega exceder três (3) meses, o Fornecedor tem o direito de cancelar o acordo relativamente à parte ainda não executada (total ou parcialmente), sem que a outra Parte tenha direito a qualquer compensação.
3. Por 'incumprimento não imputável' entende-se também interrupções da atividade empresarial (como guerra, motins, inundações, congestionamento de tráfego, racionamento por empresas de serviços públicos, falta de fornecimento de energia, incêndio, máquinas avariadas e outros acidentes, greves, medidas governamentais e circunstâncias semelhantes que perturbem o funcionamento normal da empresa e retardem ou tornem razoavelmente impossível a conclusão da encomenda, bem como todas as circunstâncias, previsíveis ou não, fora do controlo do Fornecedor, que impeçam temporária ou permanentemente a entrega das encomendas, total ou parcialmente).
Artigo 6. Direito de retratação
1. Na compra de produtos ao Fornecedor, a outra Parte tem a possibilidade de cancelar o acordo sem indicar motivos no prazo de catorze (14) dias. Este período de reflexão começa no dia seguinte à receção do produto pela outra Parte ou por um representante previamente designado pela outra Parte e comunicado ao Fornecedor.
2. Durante o período de reflexão, a outra Parte deve manusear o produto e a embalagem com cuidado. A outra Parte só pode desembalar ou usar o produto na medida necessária para avaliar se deseja mantê-lo. Para exercer o direito de retratação, a outra Parte deve devolver o produto à empresa, completo com todos os acessórios fornecidos, sem danos, sem utilização e na embalagem original com o selo intacto, de acordo com as instruções claras e razoáveis fornecidas pela empresa.
3. Para exercer o direito de retratação, a outra Parte deve notificar o Fornecedor no prazo de catorze (14) dias após a receção do produto. O consumidor deve notificar o Fornecedor desta intenção por e-mail. Depois de a outra Parte ter comunicado a sua intenção de retratação, deve devolver o produto no prazo de catorze (14) dias. A outra Parte deve conseguir comprovar o envio atempado dos bens fornecidos, por exemplo com um comprovativo de envio.
4. Se a outra Parte não comunicar a sua intenção de retratação ou não devolver o produto dentro dos prazos referidos nos parágrafos 2 e 3, a compra é considerada concluída.
5. As devoluções com um valor superior a €50,00 devem ser enviadas por correio registado.
6. A outra Parte assume os custos e riscos por produtos recebidos incompletos ou danificados pelo Fornecedor.
Artigo 7. Custos do direito de retratação
1. Se o direito de retratação for exercido, a outra Parte assume os custos da devolução.
2. Se a outra Parte já tiver pago o preço de compra do produto vendido, o Fornecedor devolverá este montante o mais rapidamente possível, mas em qualquer caso no prazo de catorze (14) dias após a retratação. Antes de o reembolso ocorrer, o Fornecedor deve primeiro ter recebido o produto. O Fornecedor não é responsável por quaisquer danos ao produto ou à embalagem, incluindo roubo ou perda, que ocorram durante a devolução. Se o produto não for recebido de acordo com os Termos, o preço de compra não será reembolsado.
3. Se a outra Parte abusar do direito de retratação, a empresa tem o direito de cobrar ao consumidor todos os custos associados.
Artigo 8. Exclusão do direito de retratação
1. O Fornecedor pode excluir o direito de retratação da outra Parte para produtos definidos no parágrafo 2 deste artigo. A exclusão do direito de retratação só se aplica se o Fornecedor o indicar claramente na oferta, e em todos os casos em tempo útil antes da celebração do acordo.
A exclusão do direito de retratação só é possível para:
a. produtos fabricados de acordo com as especificações da outra Parte (produtos personalizados);
b. produtos que se deteriorem rapidamente ou tenham um prazo de validade limitado;
c. produtos selados que, por razões de saúde ou higiene, não sejam adequados para devolução ou cujo selo tenha sido quebrado;
d. produtos que, pela sua natureza, tenham ficado irreversivelmente misturados com outros produtos após a entrega;
e. gravações áudio/vídeo seladas e software cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
f. jornais, revistas ou magazines, exceto assinaturas dos mesmos;
g. acordos celebrados durante um leilão público. Por 'leilão público' entende-se um método de venda em que a empresa oferece produtos, conteúdo digital e/ou serviços ao consumidor, que está presente pessoalmente ou tem a possibilidade de estar presente pessoalmente no leilão, sob a direção de um leiloeiro, e em que o licitante vencedor é obrigado a adquirir os produtos, conteúdo digital e/ou serviços;
h. acordos relativos a atividades de lazer, se o acordo previr uma data ou período específico para a execução;
i. fornecimento de conteúdo digital não fornecido num suporte físico, mas apenas se: - a execução tiver começado com o consentimento prévio expresso do consumidor;
j. e o consumidor tiver declarado que perdeu, assim, o direito de retratação.
Artigo 9. Garantia
1. O Fornecedor garante, por um período fixo de um (1) ano após a entrega, que os bens fornecidos pelo Fornecedor estão livres de defeitos de fabrico e materiais. Esta garantia não cobre defeitos externamente visíveis no momento da entrega.
2. Em todos os casos, a garantia não cobre defeitos que ocorram em, ou sejam total ou parcialmente resultado de:
a. incumprimento das instruções de funcionamento e manutenção;
b. utilização do produto de forma incorreta ou não conforme com a utilização normal previsível;
c. desgaste normal de utilização;
d. montagem, alteração, instalação e/ou reparação do produto pela outra Parte e/ou terceiros;
e. danos elétricos devido a utilização incorreta do produto;
f. aplicação pelo Fornecedor de qualquer regulamentação governamental relativa à natureza e qualidade dos materiais utilizados;
g. bens, materiais e/ou métodos de trabalho aplicados ou fornecidos a pedido da outra Parte.
3. O Fornecedor adquire a propriedade dos bens e componentes substituídos.
4. O Fornecedor reparará ou substituirá bens ou componentes defeituosos ou não conformes, constatados durante o período de garantia de um (1) ano após a entrega e que possam ser classificados como defeito técnico. Em todos os casos, o Fornecedor determina se o defeito é classificado como defeito técnico. Em caso de defeito, a outra Parte deve primeiro contactar o Fornecedor. Se a outra Parte não conseguir resolver o defeito após o conselho do Fornecedor, pode devolver o produto ao Fornecedor, pagando previamente os custos de transporte. Se o defeito for classificado como defeito técnico (na opinião do Fornecedor), o Fornecedor reparará ou substituirá o produto sem custos adicionais e reembolsará os custos de transporte. A outra Parte deve embalar o produto de forma adequada para transporte. Em todos os casos, o risco de transporte é da responsabilidade da outra Parte.
5. A garantia expira se a outra Parte não cumprir as suas obrigações decorrentes do acordo e/ou destes Termos e Condições Gerais.
6. A invocação da garantia não dispensa a outra Parte das suas obrigações decorrentes do acordo e/ou destes Termos e Condições Gerais.
7. A outra Parte renuncia, pelo presente, a todas as reivindicações e teorias de responsabilidade, incluindo mas não limitado às decorrentes do acordo, de um ato ilícito, responsabilidade objetiva, responsabilidade pelo produto, leis ou outras, na medida em que tal seja legalmente permitido. A substituição ou reparação pelo Fornecedor não resulta numa nova garantia.
8. Nem a outra Parte, nem terceiros têm qualquer direito a indemnização por danos consequenciais ou acessórios, nem a compensação adicional ou indemnização por dor e sofrimento. Esta limitação aplica-se independentemente de qualquer incumprimento do Fornecedor no cumprimento da sua garantia ou outras obrigações. Qualquer impossibilidade legal de limitar o direito da outra Parte ou de um terceiro a tal indemnização não prejudica o direito do Fornecedor a uma indemnização com base neste acordo, e em nenhuma circunstância a outra Parte receberá mais do que o preço de compra.
Artigo 10. Desvios
Material:
Pequenos desvios de qualidade, cor, dureza, espessura, etc., não dão à outra Parte o direito de recusar o produto.
Outras matérias-primas:
Desvios menores (como desvios de modelo) de/em artigos fornecidos pelo Fornecedor não dão à outra Parte o direito de recusar o produto.
Erros de entrega:
Se o Fornecedor entregar os produtos errados, a outra Parte deve comunicar isso imediatamente ao Fornecedor e permitir que o Fornecedor recolha os produtos incorretos, ou os mande recolher, e entregue os produtos corretos. A outra Parte deve armazenar os produtos incorretos com cuidado.
Artigo 11. Limitação da responsabilidade do Fornecedor
1. Sem prejuízo das disposições desta secção, o Fornecedor não é, em nenhuma circunstância, responsável por incumprimentos ou má conduta perante a outra Parte ou terceiros por um montante superior ao pago pela sua seguradora de responsabilidade civil para o pedido em questão.
2. O Fornecedor nunca é responsável por perda de rendimentos ou custos relacionados com interrupção, paragem e/ou retoma da atividade empresarial ou dos trabalhos, ou de parte destes, ou por paragem e/ou danos nos trabalhos, causados por qualquer incumprimento no produto vendido.
3. O Fornecedor não é, em nenhuma circunstância, responsável por danos diretos ou indiretos, materiais ou imateriais, resultantes da utilização dos produtos do Fornecedor.
Artigo 12. Reclamações
1. Todas as reclamações devem ser apresentadas por escrito no prazo de oito (8) dias após a receção dos produtos, acompanhadas da prova necessária de que a reclamação está relacionada com a entrega/desempenho do Fornecedor. Se a outra Parte não inspecionar adequadamente o produto entregue no prazo de oito (8) dias após a receção, a entrega é considerada devidamente concluída. O Fornecedor não é responsável pela adequação final dos produtos e/ou pelo desempenho ou aplicações individuais, nem pelo seu aconselhamento.
2. Em nenhuma circunstância a outra Parte pode apresentar reivindicações contra o Fornecedor depois de ter começado a usar o produto ou parte dele, o ter alterado ou processado, ter organizado a sua entrada em funcionamento, o ter fornecido a terceiros e/ou ter quebrado/perturbado o selo.
3. As reclamações nunca dão à outra Parte o direito de reter montantes (por compensação ou de outra forma) ou de pagamento parcial, mesmo através de apreensão provisória da outra Parte.
4. Defeitos numa parte da entrega não dão à outra Parte o direito de recusar toda a entrega.
5. Se os produtos e/ou serviços entregues forem acompanhados de uma garantia de fábrica ou de qualquer forma de garantia ou responsabilidade de terceiros, independentemente da designação, o Fornecedor não assume qualquer responsabilidade pela adequação da entrega/desempenho, e todas as garantias do Fornecedor são, pelo presente, excluídas.
6. Se o Fornecedor aceitar uma reclamação para tratamento, isso não significa que a reclamação seja fundamentada ou tenha sido apresentada dentro do prazo.
Artigo 13. Divisibilidade, tribunal competente, lei aplicável
1. Se alguma disposição destes Termos e Condições Gerais for declarada nula por contrariar disposições legais imperativas, as Partes complementarão ou alterarão o acordo de forma a respeitar tanto quanto possível a intenção das Partes conforme indicada no acordo.
2. Todos os litígios entre o Fornecedor e a outra Parte decorrentes do acordo serão submetidos, em primeira instância, ao tribunal competente do distrito de Arnhem.
3. Todas as transações com o Fornecedor são regidas exclusivamente pelo direito neerlandês, com exclusão expressa da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).